Eleições 2026

Candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante até o dia 27

Medida prevista no Código Eleitoral visa garantir a igualdade na disputa antes do pleito

Por Radação 11/10/2026 09h09
Candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante até o dia 27
Candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante até o dia 27 - Foto: Reprodução/Magnific

A duas semanas da realização da votação em segundo turno, entrou em vigor a norma que impede a prisão ou detenção de candidatos concorrentes, exceto nos casos de flagrante delito. A garantia legal está fundamentada no Código Eleitoral e vigora até 27 de outubro, data correspondente a dois dias após a realização do pleito.

A restrição aplica-se aos postos de disputa para a Presidência da República e para os governos estaduais nas Unidades da Federação com definição em segundo turno. A medida busca resguardar o equilíbrio da disputa democrática e assegurar o direito do eleitorado de votar nos nomes que pleiteiam os cargos executivos.

Além da imunidade temporária para os concorrentes, o calendário oficial estabelece adequações no funcionamento da Justiça Eleitoral. Nas localidades onde a eleição foi finalizada no primeiro turno, o plantão e as intimações cartorárias passam a seguir o regramento individual estabelecido por cada Tribunal Regional Eleitoral.