Eleições 2026
Divulgação pode gerar multa nas eleições
Em Alagoas, a campanha começou oficialmente em 16 de agosto
Com a propaganda eleitoral já liberada para as Eleições 2026, os candidatos e apoiadores que pretendem divulgar suas campanhas nas ruas precisam ficar atentos aos locais onde o material pode ser instalado. Postes, árvores, praças, equipamentos urbanos e outros espaços não podem ser utilizados como suporte para propaganda eleitoral.
Em Alagoas, a campanha começou oficialmente em 16 de agosto. Apesar da autorização, as ações de divulgação devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) alerta que a propaganda não pode ser espalhada de forma indiscriminada pelas cidades.
A principal referência é o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. A norma proíbe propaganda em bens públicos, em locais cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos chamados bens de uso comum.
Isso significa que não é permitido fixar placas, adesivos, faixas, cartazes, estandartes ou materiais semelhantes em postes de iluminação, árvores, jardins, estruturas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
O TRE-AL também considera as praças entre os espaços que não podem servir de suporte para propaganda eleitoral. A circulação de candidatos e apoiadores nesses locais, porém, continua permitida, assim como a distribuição de material de campanha, desde que as atividades não prejudiquem a mobilidade.
A diferença está no uso do espaço: praças, parques, feiras livres e vias públicas podem receber atividades de campanha e distribuição de materiais, mas não podem ter seus equipamentos e estruturas utilizados para a fixação irregular de propaganda.
Locais particulares também podem ter restrições
Alguns estabelecimentos privados também são classificados pela legislação eleitoral como bens de uso comum, por serem destinados ao acesso da população.
A relação inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios. Bancas de revista também são consideradas bens de uso comum segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hospitais também estão entre os locais que exigem atenção. O TSE já considerou irregular a distribuição de material eleitoral nesses estabelecimentos, levando em conta as características e a finalidade institucional desses ambientes.
O que pode ser feito nas ruas?
A legislação permite algumas formas de propaganda em espaços públicos. É possível, por exemplo, utilizar bandeiras e instalar mesas para distribuição de material eleitoral, desde que sejam estruturas móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas ou veículos.
Essas estruturas precisam ser retiradas diariamente e só podem permanecer instaladas entre 6h e 22h. Caso fiquem no local de maneira permanente, deixam de ser consideradas móveis.
Também são permitidos adesivos em veículos e em janelas residenciais, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. Em imóveis particulares, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. O candidato ou partido não pode pagar pelo uso do espaço.
Já os outdoors, inclusive os eletrônicos, são proibidos. De acordo com o TSE, a utilização desse tipo de estrutura pode resultar na retirada do material e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis.
Nos casos de propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, a legislação prevê a retirada ou restauração do local. Se a determinação não for cumprida após a notificação, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Uso de medidores e postes pode ser um problema
A Equatorial Alagoas orienta que os medidores de energia instalados nos imóveis não sejam cobertos por adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral.
Segundo a distribuidora, materiais colocados sobre o medidor podem impedir ou dificultar a leitura do consumo. Nesses casos, a conta de energia poderá ser calculada com base na média de consumo dos 12 meses anteriores.
Se a dificuldade de acesso ao equipamento permanecer por três meses, o fornecimento de energia poderá ser suspenso, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor, porém, deve ser comunicado previamente para regularizar a situação.
O gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Alagoas, Carlos Morais, reforça que a recomendação vale tanto para consumidores quanto para equipes de campanha.
“É importante que os clientes e as equipes de campanha tenham atenção e evitem qualquer tipo de adesivo ou propaganda nos medidores. Além de o equipamento não poder ser utilizado para esse fim, qualquer obstrução pode prejudicar a realização da leitura e gerar consequências para o próprio cliente”, afirmou.
A Equatorial também alerta que a aproximação das estruturas da rede, como os postes, podem provocar choques elétricos, danos aos equipamentos e até interrupções no fornecimento de energia.
A orientação da empresa é para que candidatos, apoiadores e equipes de campanha não subam em postes nem tentem instalar materiais próximos à rede elétrica. Serviços nessas estruturas devem ser realizados exclusivamente por profissionais autorizados e capacitados.
“O contato acidental com a rede elétrica pode ser fatal. Por isso, ninguém deve subir em postes ou se aproximar das estruturas da rede para instalar faixas, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda”, reforçou Carlos Morais.
