Eleições 2026
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, que reúne em um só documento as principais normas e orientações para o exercício do voto
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido e proibido antes e durante a votação.
Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, que reúne em um só documento as principais normas e orientações para o exercício do voto.
O manual foi criado a partir da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, dedicada à participação popular no processo eleitoral. A norma reúne, em 13 capítulos, as regras que norteiam as eleições.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual traz orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição do uso de celular na cabine de votação. “A publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania”, destacou Marques ao apresentar o manual, em junho.
A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, a deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, juntamente com seus respectivos vices.
Confira a seguir o que é obrigatório, permitido ou proibido nas eleições 2026:
- O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar.
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte, entre outros).
- Eleitores com título regular podem votar mesmo sem biometria cadastrada.
- Pessoas transgênero têm direito ao respeito de sua identidade de gênero e nome social no cadastro eleitoral.
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até o limite máximo permitido.
- Eleitores fora de seu domicílio eleitoral têm direito ao voto em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado a transferência temporária até 20 de agosto.
No dia da eleição:
- É proibido entrar na cabine de votação com celular, que deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
- O eleitor pode levar uma “cola” com nomes e números dos candidatos para consultar na hora de votar.
- Todo eleitor tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem descontos salariais ou prejuízos.
- É proibida a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.
- Candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha e podem acessar a urna acompanhadas de cão-guia.
- O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente do domínio da língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas.
- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). Quem estiver na fila nesse horário poderá votar.
Depois da eleição:
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar a ausência até 3 de dezembro (1º turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (2º turno).
Para mais informações, acesse o Manual do Eleitor no site do TSE.
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