Eleições 2026

Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto

Por Agência Brasil 10/08/2026 10h10
Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro vai até o dia 20 deste mês. Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral na data do pleito podem pedir a habilitação para votar em outra cidade, seja pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade de origem no dia da eleição.

Para solicitar pela internet, basta acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações da página.

No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não serão permitidas modificações.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior

Quem tem título registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá solicitar o voto em trânsito, mas apenas para presidente. Já eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.