Eleições 2026
TRE-AL analisa sete ações durante plantão eleitoral e reforça combate à desinformação
Decisões trataram de pesquisas, propaganda antecipada, impulsionamento de conteúdo e divulgação de informações em redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou, durante o plantão judicial do último fim de semana, sete representações relacionadas às Eleições 2026. As ações envolveram denúncias de propaganda eleitoral antecipada, impulsionamento irregular de publicações, divulgação de conteúdos considerados descontextualizados e questionamentos sobre pesquisa eleitoral.
Entre as decisões, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho negou o pedido para impedir a divulgação da pesquisa registrada sob o nº AL-08123/2026. A representação alegava que o levantamento abordava a disputa presidencial, apesar de estar registrado apenas para os cargos de governador e senador.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a pesquisa também possuía registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o levantamento sobre a Presidência da República, afastando a suposta irregularidade e autorizando sua divulgação.
Em outro processo, o desembargador concedeu parcialmente liminar contra o jornal A Notícia. Segundo a decisão, reportagens publicadas pelo veículo associavam o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) e familiares a investigações e condenações já revertidas ou encerradas pela Justiça, configurando, em análise preliminar, informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Com isso, foi determinada a retirada do conteúdo das plataformas digitais e o recolhimento dos exemplares impressos ainda não distribuídos, além da fixação de multa em caso de descumprimento. O pedido para impedir futuras publicações sobre o tema, no entanto, foi rejeitado por caracterizar censura prévia.
O plantão também analisou duas representações do MDB sobre conteúdos patrocinados pelo portal Francês News relacionados a investigações envolvendo a Secretaria de Estado da Saúde. Embora a legislação eleitoral proíba o impulsionamento de propaganda negativa, os relatores entenderam, em análise inicial, que as publicações tratavam de fatos ligados à administração pública e não continham referências diretas a candidatos, partidos, pedidos de voto ou à disputa eleitoral.
Outras ações discutiram possíveis casos de propaganda antecipada negativa e desinformação em redes sociais. Nas decisões, os magistrados ressaltaram que a remoção de publicações é uma medida excepcional e depende da comprovação de elementos como pedido explícito de não voto, divulgação de informações sabidamente falsas ou conteúdo gravemente descontextualizado que possa comprometer a normalidade do processo eleitoral.
As decisões foram proferidas em caráter liminar e ainda passarão por análise definitiva, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo o TRE/AL, as medidas reforçam o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda, no combate à desinformação e na preservação da liberdade de expressão durante o período de pré-campanha.
*Informações de Ascom TRE-AL

