Eleições 2026
TRE-AL multa TDL em R$ 53 mil e considera pesquisa irregular
Justiça Eleitoral concluiu que instituto não comprovou a contratação nem o pagamento do levantamento registrado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo MDB de Alagoas e declarou irregular o registro da pesquisa eleitoral nº AL-04608/2026, realizada pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa).
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, determinou que o levantamento seja considerado, para efeitos legais, como uma pesquisa não registrada, proibiu novas divulgações dos resultados pelo instituto e aplicou multa de R$ 53.205, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo MDB, que inicialmente questionou aspectos técnicos da pesquisa, como a ponderação da renda dos entrevistados, a fonte dos dados do IBGE utilizada e a delimitação geográfica da amostra. No decorrer do processo, porém, a empresa R B Dantas Ltda., indicada no registro oficial como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, negou ter encomendado o levantamento, autorizado a emissão da nota fiscal ou realizado qualquer pagamento.
Na sentença, o magistrado afastou os questionamentos relacionados à metodologia da pesquisa, por entender que eles não eram suficientes para invalidar o levantamento. O Ministério Público Eleitoral também manifestou entendimento de que esses pontos, isoladamente, não justificavam a procedência da ação.
Segundo a decisão, o instituto não conseguiu comprovar documentalmente que a empresa registrada na Justiça Eleitoral contratou e pagou pela pesquisa. Embora tenha alegado posteriormente que assumiria os custos com recursos próprios, a Justiça entendeu que essa alteração não corrige as informações originalmente registradas no sistema PesqEle.
Para o juiz, a ausência de contrato específico, autorização para emissão da nota fiscal e comprovante de pagamento compromete a transparência exigida pela legislação eleitoral e impede a fiscalização sobre o financiamento da pesquisa. A decisão ressalta que não houve declaração de fraude penal nem conclusão sobre eventual dolo ou falsidade documental, mas reconheceu irregularidade suficiente para invalidar o registro.
Além da multa e da proibição de novas divulgações do levantamento pela TDL Pesquisa, o magistrado determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie a adoção das medidas cabíveis em relação à contratação, ao financiamento da pesquisa e à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68.

