Eleições 2026

TRE-AL determina remoção de post que associava Renan Filho à facção criminosa

Decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, em representação apresentada pelo MDB de Alagoas

Por Redação com assessoria 08/06/2026 18h06 - Atualizado em 08/06/2026 18h06
TRE-AL determina remoção de post que associava Renan Filho à facção criminosa
Renan Calheiros e Renan Filho - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de uma publicação divulgada no perfil @osenadinho, no Instagram, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa contra os pré-candidatos José Renan Vasconcelos Calheiros e Renan Calheiros Filho.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, em representação apresentada pelo MDB de Alagoas.

Segundo o processo, a postagem utilizava imagens dos pré-candidatos associadas a uma manchete que mencionava uma suposta organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 100 milhões do SUS em Alagoas. 

Para o partido autor da ação, o conteúdo atribuía, sem provas, a prática de crimes aos políticos, comprometendo sua imagem perante o eleitorado.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política e do debate democrático. 

Segundo a decisão, a associação direta dos pré-candidatos a uma organização criminosa e ao desvio de recursos públicos, sem demonstração de elementos concretos que sustentem a acusação, possui potencial para criar uma percepção negativa artificial junto aos eleitores.

O magistrado também destacou que a liberdade de expressão não protege conteúdos que tenham como objetivo principal a desqualificação da honra de possíveis candidatos por meio da divulgação de fatos sem respaldo mínimo. 

Para a decisão, a permanência da publicação nas redes sociais poderia causar prejuízos de difícil reparação ao equilíbrio da disputa eleitoral e à imagem dos envolvidos.

Diante disso, o TRE/AL determinou a retirada do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. 

A Meta também deverá remover a publicação, caso a ordem não seja cumprida voluntariamente, além de preservar e fornecer os dados necessários para identificação do responsável pelo perfil, permitindo o prosseguimento da investigação.