Eleições 2026
Justiça Eleitoral manda retirar postagem de imagem criada por IA contra JHC
Decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e atende a uma representação apresentada pela Federação PSDB Cidadania
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma publicação veiculada no Instagram por considerar que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e descumprimento das regras sobre o uso de inteligência artificial durante o período pré-eleitoral.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e atende a uma representação apresentada pela Federação PSDB Cidadania contra o responsável pelo perfil @bloggdofabioandrey.
De acordo com os autos, a postagem utilizava uma imagem gerada por inteligência artificial retratando o prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC), ao lado do vice-governador Ronaldo Lessa em uma situação fictícia.
A federação argumentou que o material tinha caráter depreciativo e buscava influenciar negativamente a percepção dos eleitores sobre os dois agentes públicos.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que a publicação extrapolou os limites da crítica política e do humor normalmente admitidos no debate público.
Na avaliação do relator, a imagem produzida por inteligência artificial apresentava elementos capazes de comprometer a imagem dos envolvidos por meio de uma representação considerada inverídica.
A decisão também destaca que a postagem não informava ao público que a imagem havia sido criada ou alterada com o uso de inteligência artificial.
Para o TRE-AL, a falta dessa identificação contraria as normas de transparência previstas na legislação eleitoral e pode contribuir para a disseminação de desinformação entre os eleitores.
Com a determinação judicial, o responsável pela publicação deverá remover o conteúdo imediatamente. Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma Meta poderá ser acionada para tornar a postagem indisponível.
Por outro lado, o desembargador rejeitou pedidos para impedir futuras manifestações sobre o tema e para bloquear preventivamente conteúdos semelhantes em outras redes sociais. Segundo a decisão, medidas amplas dessa natureza poderiam caracterizar censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal.


