Eleições 2026
TRE ordena remoção de matéria que liga líderes do MDB a grupo de ataques
Decisão liminar aponta ausência de provas e determina remoção de reportagem e publicações em redes sociais no prazo de 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, por meio de decisão liminar, a retirada de uma matéria jornalística e de publicações em redes sociais que associavam o governador Paulo Dantas e o senador Renan Filho a um suposto “gabinete do ódio”. A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, juiz auxiliar da propaganda eleitoral, em ação ajuizada pelo MDB.
A medida atinge reportagem publicada pelo portal O Alagoano sob o título “Gabinete do Ódio? Justiça condena perfil ligado à gestão Paulo Dantas por ataques a JHC”, além de conteúdos replicados em perfis vinculados ao veículo na plataforma Instagram.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao sugerir a participação das lideranças do MDB em um suposto esquema de disseminação de desinformação e ataques virtuais sem respaldo em decisão judicial ou provas apresentadas nos autos.
Segundo a decisão, as consultas processuais anexadas pelo partido demonstram que Paulo Dantas e Renan Filho não figuram como partes nos processos citados pela reportagem, inexistindo reconhecimento judicial de qualquer envolvimento dos políticos em estruturas de desinformação.
O juiz também destacou que, embora o título da matéria tenha sido formulado em formato de pergunta, a construção utilizada poderia induzir o leitor à conclusão de que haveria ligação entre os agentes políticos e o suposto esquema, sem que essa associação estivesse amparada pelos documentos mencionados.
Para o TRE-AL, a manutenção do conteúdo poderia causar danos à imagem dos envolvidos, especialmente em um contexto de pré-campanha eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência.
Com a decisão, o portal deverá remover a reportagem e todas as reproduções do conteúdo em redes sociais no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O tribunal também determinou que a plataforma Meta preserve os registros técnicos relacionados às publicações para eventual utilização na instrução do processo.

