Economia
Bebidas destiladas e cigarros terão alíquota de até 66% com o ''Imposto do Pecado''
Cobrança terá início em fevereiro de 2027
O governo federal estabeleceu alíquotas de até 66,7% para cigarros e de 24% para bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, no Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária. Os percentuais foram divulgados em uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Além da alíquota de 66,7%, os cigarros e as cigarrilhas abrangidos pela medida terão uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades. O percentual será aplicado sobre a base de cálculo definida na legislação, e não diretamente sobre o valor total pago pelo consumidor.
Entre as bebidas alcoólicas, os destilados terão as maiores taxas. Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes serão tributados em 24%. Para a cachaça e outros destilados de cana-de-açúcar incluídos nas classificações previstas na MP, a alíquota será de 20%.
A tributação também varia conforme o tipo de bebida. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, terão alíquota de 16%. Para os vermutes, o percentual será de 12%, enquanto os vinhos comuns ficarão em 8%.
As cervejas de malte terão incidência de 4,2%. Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas contempladas pela classificação fiscal da medida serão tributados em 2,6%.
Veículos, aeronaves e embarcações
O Imposto Seletivo também alcançará veículos, aeronaves e embarcações. Para barcos a motor de determinadas classificações, a alíquota poderá chegar a 12%. As aeronaves incluídas na medida terão tributação de 6,8%.
No caso dos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21. O cálculo também poderá sofrer ajustes de acordo com características como motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos na tributação. Em contrapartida, veículos elétricos e determinados híbridos poderão receber reduções. Os classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.
A medida prevê ainda tributação de 0,5% para concursos de prognósticos. Para bens minerais extraídos, a alíquota será de 0% em 2027.
Cobrança começa em fevereiro de 2027
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O novo tributo substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027.
Durante a elaboração das regras de transição, o governo negociou com representantes dos setores atingidos pelo imposto. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o acordo buscou preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do IPI.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em fevereiro de 2027, respeitando a regra da noventena, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência do tributo.
Para evitar a perda de arrecadação em janeiro, a equipe econômica anunciou que encaminharia ao Congresso uma proposta de prorrogação temporária do IPI sobre os produtos afetados.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a estimativa do governo era arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A projeção, no entanto, foi elaborada antes da definição do início da cobrança para fevereiro.
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória terão caráter transitório e serão válidas inicialmente para 2027. O texto determina que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
*Informações de CNN Brasil
