Economia

Sefaz abre prazo de credenciamento para isenção do IPVA para motoristas de apps

Benefício é destinado a condutores MEIs que atendem critérios do Programa Correria

Por Redação 04/11/2026 10h10
Sefaz abre prazo de credenciamento para isenção do IPVA para motoristas de apps
. - Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) abriu um novo prazo para que empresas de transporte por aplicativo solicitem credenciamento e possam viabilizar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) e estabelece o dia 30 de novembro de 2026 como data limite para o envio dos pedidos.

A solicitação deve ser feita pelas operadoras que conectam motoristas e passageiros por meio das plataformas digitais, e não pelos condutores individualmente. O credenciamento permite que as empresas encaminhem à Fazenda estadual os dados dos profissionais que atendem aos critérios legais para receber o benefício.

Conforme o Edital SURE nº 112/2026, as operadoras interessadas devem enviar a documentação para o endereço eletrônico [email protected], utilizando o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.

O pedido precisa incluir o formulário de credenciamento, o contrato social e um documento de identificação do representante da empresa, todos em formato PDF. Quando o procedimento for realizado por procurador, também deverá ser apresentada uma procuração.

Após o recebimento dos arquivos, a Chefia de IPVA da Sefaz ficará encarregada de avaliar a documentação e informar às empresas o resultado da análise. O edital foi expedido na terça-feira (3) e assinado pela superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra da Silva Vieira.

Quem pode ter direito à isenção


A dispensa do IPVA faz parte do Programa Correria, do Governo de Alagoas, e tem como base a Lei Estadual nº 6.555/2004. Para receber o benefício, o motorista precisa ter um veículo registrado em nome de seu MEI, com atividade principal vinculada ao CNAE 5229-0/99, além de comprovar vínculo com uma plataforma de transporte por, no mínimo, seis meses.

Também é necessário atender ao número mínimo de viagens exigido, manter o CNPJ regular e cumprir as demais condições previstas para a concessão da isenção. O benefício é restrito a um veículo por proprietário. Caso as exigências deixem de ser cumpridas, o motorista poderá perder o direito à dispensa do imposto.

A concessão depende das informações fornecidas pelas operadoras credenciadas e da comprovação dos requisitos legais. Por isso, não é necessário que o motorista compareça presencialmente à Sefaz para solicitar o benefício.

A Fazenda estadual ressalta que o prazo até 30 de novembro é destinado exclusivamente às empresas de transporte por aplicativo interessadas em obter o credenciamento, e não representa um período para pedidos individuais dos condutores.