Economia
Prazo para adesão ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira (15)
A antecipação do calendário alterou o procedimento tradicional, já que a escolha pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano
Micro e pequenas empresas têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional com validade a partir de janeiro de 2027. O prazo foi ampliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A mudança está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária.
A antecipação do calendário alterou o procedimento tradicional, já que a escolha pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano. Para o próximo ano, as solicitações começaram em 1º de setembro de 2026. O regime é destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Outra decisão importante envolve o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. As empresas poderão continuar no Simples Nacional e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para que a escolha tenha validade no primeiro semestre de 2027, o prazo termina em 30 de outubro deste ano.
A decisão sobre a forma de recolhimento deve considerar as características de cada negócio, incluindo o perfil dos clientes, os fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e os efeitos sobre os preços e o fluxo de caixa. Por isso, a análise com apoio de um contador pode ajudar a identificar a alternativa mais adequada para cada empresa.
O calendário também prevê prazos para regularização de pendências que impeçam a adesão e para desistência das opções realizadas. Os pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027 devem ser acompanhados para que eventuais problemas sejam resolvidos dentro do período estabelecido.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é importante verificar a situação fiscal e avaliar se há necessidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora da sistemática simplificada.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o calendário permanece diferente. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, sem alteração em razão da antecipação aplicada ao Simples Nacional.
Outra mudança anunciada pelo comitê envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para a adaptação de sistemas e procedimentos.
As alterações também incluem mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas, que passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as novas regras.
Com a proximidade de 2027, a orientação é que empresários e contadores revisem o planejamento tributário, verifiquem possíveis pendências e analisem os impactos das novas regras antes de tomar decisões. A escolha do regime de recolhimento pode afetar os custos e a organização financeira das empresas no próximo ano.
