Economia

Fim da escala 6x1: nova jornada de trabalho terá dois dias de folga por semana

O texto também prevê a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas

Por Agência Brasil com Redação 15/10/2026 06h06
Fim da escala 6x1: nova jornada de trabalho terá dois dias de folga por semana

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho 6x1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança, o trabalhador terá direito a dois dias de folga por semana, para cada cinco dias trabalhados, sem redução de salário.

O texto também prevê a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas. Agora, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Deste total, são 22 milhões de trabalhadores formais – o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada – e cerca de 4,8 milhões de informais, que hoje cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Quando a nova regra passa a valer?

De acordo com o texto aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, empresas deverão adotar a escala 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso), além de reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais.

Se a PEC for promulgada em outubro, as novas regras entram em vigor em dezembro de 2026.

Após esta primeira redução, 12 meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Ou seja, a transição completa levará 14 meses.

Há exceção para trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regra de transição diferenciada (veja adiante).

Regras de transição da PEC:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas?

No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito diárias. Se divididas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia, nos cinco dias da semana.

Com o fim da transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias por semana. Para jornadas superiores, será necessário o pagamento de hora extra.

A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação de jornada

O texto permite, em caráter excepcional, e mediante convenção ou acordo coletivo, que seja adotada escala diferente da 5x2.

Nestes casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo pelo menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Ou seja, ainda será possível adotar a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Neste caso, o dia trabalhado a mais deverá ser compensado com folga dentro do mesmo mês. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter, em média, duas folgas remuneradas por semana.

Regra para terceirizados do Estado

Para terceirizados do poder público, a transição será diferente, para “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais”. Empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação da emenda – e não 60 dias, como as demais – para acabar com a escala 6x1.

Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada instituída pela PEC.

Salários acima de R$ 21 mil

A PEC estabelece que a redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS – atualmente, R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por decisão do empregador ou se houver acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, a escala 5x2 deve ser respeitada.