Economia

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados

Os dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Por Agência Brasil com Redação 21/08/2026 13h01
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados

Empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem atualizar suas informações até 31 de agosto.

Os dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O envio das informações é obrigatório e deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para acessar, é necessário realizar login pela plataforma Gov.br.

As informações solicitadas abrangem critérios remuneratórios, ações para promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Empresas que não enviarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos prazos estabelecidos estarão sujeitas à aplicação de multa.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório semestral é de preenchimento obrigatório, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que garante remuneração igual entre homens e mulheres para funções de igual valor ou exercício da mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro, com base em dados de 53 mil empresas.

Quando identificada desigualdade salarial, as empresas são obrigadas a elaborar um plano de ação para corrigi-la, com definição de metas e prazos.

Lei considerada constitucional

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da legislação que trata da igualdade salarial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. Já a ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.