Economia

Notas fiscais passam a exigir CBS e IBS a partir desta segunda-feira

Medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo

Por Agência Brasil 03/08/2026 14h02
Notas fiscais passam a exigir CBS e IBS a partir desta segunda-feira
Medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo - Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.

A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos de documentos fiscais terão a exigência implementada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, a implantação gradual busca dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas fiscais à nova legislação.

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Entretanto, com novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, a implementação será feita em etapas, com prazos diferenciados para cada tipo de documento.

Novo calendário

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária

15 de novembro

  • Eventos mensais da DeRE, incluindo:
  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
  • 1º de janeiro de 2027
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Transição e testes

Em 2026, os tributos CBS e IBS continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais. A obrigatoriedade de informar os novos tributos nas notas fiscais será gradualmente ampliada até a completa implementação do novo sistema tributário.

Para mais informações, acesse o link oficial.