Economia
Notas fiscais passam a exigir CBS e IBS a partir desta segunda-feira
Medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos de documentos fiscais terão a exigência implementada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, a implantação gradual busca dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas fiscais à nova legislação.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Entretanto, com novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, a implementação será feita em etapas, com prazos diferenciados para cada tipo de documento.
Novo calendário
3 de agosto
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária
15 de novembro
- Eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
- 1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais
Transição e testes
Em 2026, os tributos CBS e IBS continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais. A obrigatoriedade de informar os novos tributos nas notas fiscais será gradualmente ampliada até a completa implementação do novo sistema tributário.
Para mais informações, acesse o link oficial.
