Economia

Beneficiários com NIS final 7 recebem parcela de julho do Bolsa Família

Pagamento desta terça-feira contempla inscritos com NIS final 7; benefício médio no mês é de R$ 679,19

Por Agência Brasil 28/07/2026 08h08
Beneficiários com NIS final 7 recebem parcela de julho do Bolsa Família
Valor médio do benefício em julho é de R$ 679,19; programa mantém adicionais para gestantes, crianças e nutrizes - Foto: Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (28) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19.

Moradores de 175 municípios de seis estados já receberam o crédito no último dia 20, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado contemplou localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (oito), Rio Grande do Norte (120), Roraima (seis) e Sergipe (sete).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há a chamada regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, ela permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência nessa regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.