Economia
Motoristas podem recorrer de multas de trânsito municipais em Maceió
Processo administrativo é gratuito e prevê três etapas de contestação, da Defesa Prévia ao recurso no CETRAN
Uma multa de trânsito aplicada em Maceió pode ser contestada pelo motorista sem custos. O processo administrativo é gratuito e permite que o condutor apresente defesa caso identifique erros ou irregularidades na autuação. As informações foram divulgadas pela Prefeitura de Maceió nesta quarta-feira (22).
Quando uma infração é registrada por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). A partir desse registro, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir e enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Caso esse prazo não seja cumprido, a autuação deve ser arquivada e cancelada.
A Notificação de Autuação não representa a aplicação da multa, mas apenas a abertura do processo administrativo. A partir do recebimento do documento, o condutor pode iniciar a contestação, que é dividida em três fases: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Na etapa da Defesa Prévia, o proprietário pode apontar falhas formais no auto de infração, como erro na placa, no modelo do veículo ou na identificação do local da infração. Também é nesse momento que deve ser feita a indicação do condutor infrator, caso o proprietário não estivesse dirigindo o veículo. O prazo para apresentação da defesa é informado na notificação e não pode ser inferior a 30 dias.
Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for indeferida, o órgão de trânsito emitirá a Notificação de Penalidade (NP), documento que contém o valor da multa e a pontuação correspondente. A partir daí, o motorista poderá recorrer à JARI, apresentando argumentos técnicos, documentos, fotografias, testemunhas ou outras provas que fundamentem o pedido.
Caso o recurso também seja negado pela JARI, ainda é possível recorrer ao CETRAN, última instância administrativa para análise da penalidade. Segundo a legislação, a JARI tem até 24 meses para julgar o recurso. Se esse prazo for ultrapassado sem decisão, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta.
Para recorrer, o condutor deve apresentar requerimento preenchido e assinado, cópia da Notificação de Autuação ou de Penalidade, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos que comprovem os argumentos da defesa, como fotografias, boletins de ocorrência ou outros registros.
A Prefeitura também orienta os motoristas sobre a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A ferramenta substitui o envio das notificações em papel e permite acompanhar as autuações pelo celular. Entre as vantagens estão descontos de 20% para pagamento até o vencimento ou de 40% para quem reconhecer a infração e desistir do recurso, além da possibilidade de indicar o condutor infrator diretamente pelo aplicativo. Após a adesão, o motorista deixa de receber notificações pelos Correios e passa a ser considerado oficialmente notificado pelo sistema eletrônico.
*Com informações da Secom Maceió

