Economia
STF extingue adicional de 1% do ICMS sobre telecomunicações em AL
Cobrança destinada ao Fundo de Combate à Pobreza continuará válida até o fim de 2026 por decisão unânime da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de 1% do ICMS cobrado sobre os serviços de telecomunicações em Alagoas deixará de ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2027. A cobrança, destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), permanecerá em vigor até o fim de 2026 devido à modulação dos efeitos da decisão.
O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.632, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que questionavam dispositivos da Lei Estadual nº 6.558/2004.
O relator do processo, ministro André Mendonça, teve o voto acompanhado por todos os integrantes da Corte. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 26 de junho.
Na decisão, o STF reconheceu a suspensão parcial da eficácia do artigo 2º-A da legislação estadual em razão da entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022. A Corte também definiu que os efeitos do acórdão passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando as ações judiciais e os processos administrativos que já estavam em andamento na data da publicação da ata de julgamento.
A decisão tem como base a Lei Complementar nº 194/2022, que passou a considerar combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, esses serviços deixaram de ser classificados como supérfluos para fins de incidência de adicionais de ICMS destinados aos fundos estaduais de combate à pobreza.
O entendimento adotado pelo Supremo segue a mesma linha de decisões recentes envolvendo os estados do Rio de Janeiro, Paraíba e Sergipe, consolidando a jurisprudência da Corte sobre o tema.
*Informações de Extra Alagoas

