Economia
Direito pouco divulgado garante IPVA zero para autistas em AL
Lei garante benefício, mas exige critérios e documentos junto à Sefaz
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda é um direito pouco conhecido em Alagoas.
Amparado pela Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, o benefício pode ser solicitado no estado, desde que o cidadão cumpra as exigências previstas na legislação estadual.
Em Alagoas, a concessão da isenção segue o que determina o artigo 6º da Lei Estadual nº 6.555/2004, sendo operacionalizada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com a Sefaz/AL, o primeiro passo é comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico emitido por uma junta vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o solicitante seja condutor, o documento deve ser expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Outro requisito importante é a autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após reunir essa documentação inicial, o interessado deve comparecer à sede administrativa da Sefaz, localizada no bairro de Jacarecica, em Maceió, para formalizar o pedido.
Além dos laudos, o processo exige a apresentação de diversos documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência, certidão negativa de débitos estaduais, documento de identidade, CPF, além do pagamento de taxa de serviços. Também é necessário apresentar autorização para que terceiros possam conduzir o veículo, quando for o caso, e comprovar capacidade financeira para a aquisição.
Segundo a Sefaz, o benefício contempla quatro categorias de deficiência: física, visual, mental e autista, sendo esta última respaldada diretamente pela legislação federal. No entanto, a aprovação depende do enquadramento técnico do solicitante dentro dos critérios definidos.
Outro ponto de atenção é o limite do valor do veículo, que deve ser de até R$ 70 mil. Além disso, o proprietário precisa permanecer com o automóvel por, no mínimo, quatro anos. Caso contrário, poderá ser obrigado a devolver os valores dispensados, acrescidos de juros e correções.
Apesar de garantido em lei, especialistas alertam que a falta de informação ainda impede que muitas famílias tenham acesso ao benefício. Por isso, a orientação é buscar diretamente a Sefaz/AL, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 3315-3331, para obter orientações atualizadas e evitar erros no processo.
A ampliação da divulgação desses direitos é considerada essencial para garantir que pessoas com TEA e outras deficiências tenham acesso a benefícios fiscais que podem representar alívio financeiro significativo no dia a dia.


