Economia

STF muda regra de rendimento do FGTS e impacta poupança de milhões

Decisão garante correção pela inflação apenas para novos depósitos e afasta revisão retroativa dos saldos antigos

Por Esther Barros 19/02/2026 05h05
STF muda regra de rendimento do FGTS e impacta poupança de milhões
FGTS - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem preservar o poder de compra dos trabalhadores ao acompanhar a inflação oficial do país. A decisão, divulgada após julgamento em plenário virtual, estabelece que a atualização pelo índice inflacionário valerá apenas para depósitos feitos a partir de junho de 2024, sem efeito retroativo sobre os valores já existentes nas contas.

Na prática, o tribunal rejeitou pedidos que buscavam a recomposição das perdas acumuladas ao longo dos anos em que a Taxa Referencial (TR) apresentou rendimento próximo de zero. O caso analisado envolveu recurso contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que havia negado a correção inflacionária de saldos antigos, entendimento agora mantido pela Corte.

Pelo modelo confirmado, o rendimento das contas continuará sendo formado pela combinação de juros de 3% ao ano, distribuição dos lucros do fundo e aplicação da TR. A soma desses componentes deverá assegurar ganho equivalente à inflação. Caso o resultado fique abaixo desse patamar, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação para evitar perdas reais aos trabalhadores.

A proposta de cálculo apresentada ao tribunal foi construída após negociações conduzidas pela Advocacia-Geral da União com representantes sindicais, buscando conciliar a proteção ao patrimônio dos empregados com a sustentabilidade financeira do fundo, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.

A controvérsia teve origem em ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionava a eficácia da TR como índice de correção. A legenda argumentava que a baixa rentabilidade provocava perdas reais diante da inflação, reduzindo o valor acumulado pelos trabalhadores ao longo do tempo.

Criado na década de 1960 como uma espécie de poupança compulsória vinculada ao emprego formal, o FGTS funciona como reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e outras hipóteses previstas em lei. Especialistas avaliam que a decisão do Supremo reduz o risco de um passivo bilionário para o governo, ao mesmo tempo em que garante que os depósitos futuros não sejam corroídos pela inflação, ainda que sem compensar perdas do passado.