Economia
Teto do seguro-desemprego é reajustado para R$ 2.518,65
Seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber parcelas maiores do seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais utilizada para calcular o benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Confira detalhes do índice.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso acompanha o novo salário mínimo e sobe de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os valores já valem tanto para quem está recebendo quanto para novos pedidos.
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos do trabalhador
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, no primeiro pedido;
– Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, no segundo pedido;
– Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não possuir renda própria para o próprio sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em tempo real
Chuvas intensas podem atingir o Litoral e a Zona da Mata neste fim de semana
Adeal abre a primeira etapa da campanha de Atualização Cadastral de Rebanhos de 2026
Rios do norte de Alagoas entram em nível de atenção
Trump informa ao Congresso fim das hostilidades com Irã, mas mantém alerta

