Economia
Procon AL divulga pesquisa para orientar pais sobre materiais escolares
Levantamento também reforça o que não pode ser exigido pelas escolas
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) divulgou, nesta quarta-feira (7), uma pesquisa de preços realizada nos dias 5 e 6 de janeiro com o objetivo de auxiliar pais, responsáveis e estudantes na compra de material escolar. Com a proximidade do início do ano letivo, o período costuma gerar preocupação para as famílias diante do aumento das despesas.
Para orientar os consumidores, o Procon/AL realizou o levantamento em papelarias do centro de Maceió e em estabelecimentos localizados em shoppings da capital. A pesquisa contempla itens básicos utilizados no cotidiano escolar, como cadernos, canetas, borrachas, resmas de papel e mochilas, permitindo a comparação de preços e a escolha das opções mais vantajosas.
Segundo o diretor-presidente do Procon/AL, Daniel Sampaio, o planejamento e a pesquisa prévia são fundamentais para evitar problemas futuros. “Em razão da correria típica deste período do ano, muitos pais e estudantes acabam não observando informações importantes e, consequentemente, exageram nas compras. Isso resulta em reclamações posteriores que poderiam ser evitadas com mais atenção no momento da aquisição. O Procon/AL está à disposição para orientar os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.
No momento da compra do material escolar, a recomendação é pesquisar preços, organizar as aquisições e verificar se a lista solicitada pela escola está em conformidade com a legislação. Também é indicado reaproveitar materiais de anos anteriores, guardar comprovantes de pagamento e procurar os órgãos de defesa do consumidor em caso de irregularidades.
Materiais que podem ser solicitados
De acordo com a legislação, podem constar na lista escolar itens de uso individual do aluno, necessários para as atividades pedagógicas, como:
- Cadernos;
- Lápis, canetas e borracha;
- Livros didáticos;
- Mochila;
- Régua, apontador e estojo;
- Materiais específicos para atividades pedagógicas individuais.
Materiais que não podem ser exigidos
Já os materiais de uso coletivo ou administrativo, cuja responsabilidade é da escola, não podem ser cobrados das famílias. Entre eles estão:
- Papel higiênico;
- Produtos de limpeza;
- Álcool, detergente e desinfetante;
- Copos descartáveis;
- Material de escritório, como grampeador, toner e papel A4 em excesso;
- Taxas sem justificativa clara;
- Exigência de marcas específicas, salvo quando houver justificativa pedagógica;
- Quantidades excessivas de materiais sem explicação.
A pesquisa completa de preços pode ser consultada no site do Procon/AL. O órgão também disponibiliza canais de atendimento para orientações, registro de reclamações e denúncias. Os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151, via WhatsApp pelo número (82) 98883-7586, ou presencialmente, mediante agendamento, pelo site https:/ja.al.gov.br/login.
*Com informações da Ascom Procon/AL


