Economia
Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026
Principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês
Entrou em vigor em 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda (IR) para 2026, trazendo mudanças significativas para milhões de contribuintes em todo o país.
A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradativa do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do IR não foi alterada, mantendo os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais criados pela reforma tributária.
Para garantir o benefício a quem recebe até R$ 7.350, a Receita Federal instituiu novas tabelas de dedução, que são aplicadas simultaneamente à tabela tradicional.
As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto já percebido nos pagamentos de fevereiro. Os efeitos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
A seguir, saiba quem tem direito à isenção, como ficam as novas faixas, alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Terão isenção total do IR:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.
Redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há desconto parcial e decrescente no imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto;
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- Acima desse valor, não há redução.
A regra também vale para o 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal (2026)
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução também no cálculo anual do imposto:
- Isenção anual para quem receber até R$ 60 mil em 2026;
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR (declaração de 2027, ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado à alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o governo, aproximadamente 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Para salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte gera desconto no IRPFM a pagar, pois o IR já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Estão fora do cálculo:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Somente para valores acima de R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a possível efeito retroativo da regra.
Deduções mantidas
Nada muda nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Quantos serão beneficiados?
De acordo com o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRPFM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.


