Economia
Segunda parcela do 13º salário é paga nesta sexta e movimenta bilhões na economia
Benefício alcança mais de 95 milhões de brasileiros e injeta R$ 369,4 bilhões no país
Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final previsto em lei para o depósito do benefício aos empregados com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A média por trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado, com a primeira parcela depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho, seguindo prática adotada nos últimos anos.
Quem tem direito
Conforme estabelece a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês trabalhado por esse período mínimo conta como um mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente, respeitadas as regras legais.
Em casos de demissão sem justa causa, o benefício é pago de forma proporcional junto à rescisão do contrato. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro salário.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem completou 12 meses de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
A legislação também prevê desconto em caso de faltas injustificadas. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não é contabilizado para o cálculo do benefício.
Tributação
A tributação do décimo terceiro salário ocorre apenas na segunda parcela, com descontos de Imposto de Renda e INSS. O empregador também recolhe o FGTS sobre o valor pago.
A primeira parcela é depositada sem qualquer desconto, enquanto os valores tributados devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


