Economia
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação vigente.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação vigente.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
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Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
A regra beneficia o trabalhador, mas pode prejudicá-lo em caso de faltas não justificadas. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa.
Tributação
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Sobre o valor, incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os tributos, porém, só são descontados no pagamento da segunda parcela.


