Economia
Pagamento antecipado do Bolsa Família movimenta R$ 12,7 bilhões em dezembro
Antes do Natal, beneficiários com NIS final 3 recebem parcela; adicionais elevam valor médio para R$ 691
A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (12), o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo continua em R$ 600, mas os adicionais previstos no programa elevam o benefício médio deste mês para R$ 691,37. Ao todo, 18,7 milhões de famílias serão contempladas, com investimento federal de R$ 12,74 bilhões.
Além do valor base, continuam válidos os três benefícios adicionais:
R$ 50 para gestantes e nutrizes;
R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
R$ 150 por criança de até 6 anos;
O Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
Por causa das festas de fim de ano, o cronograma de dezembro foi adiantado em cerca de dez dias, permitindo que os depósitos sejam concluídos antes do Natal. Informações sobre valores e datas estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Municípios afetados por desastres recebem pagamento unificado
Na quarta-feira (10), moradores de 179 cidades receberam o benefício de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida atendeu especialmente municípios atingidos por chuvas, estiagem ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Foram incluídos:
120 cidades do Rio Grande do Norte,
32 do Paraná, além de municípios de Sergipe, São Paulo, Roraima, Amazonas e Piauí.
O pagamento unificado também contemplou localidades como Rio Bonito do Iguaçu (PR), que teve 90% das construções destruídas por um tornado.
Regra de proteção mantém apoio a famílias que melhoraram renda
Em dezembro, 2,33 milhões de famílias permanecem na regra de proteção — mecanismo que permite receber 50% do benefício por até dois anos após a entrada no emprego formal, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Apenas em dezembro, 169,9 mil domicílios migraram do Bolsa Família para essa fase de transição.
A permanência reduzida para um ano, aprovada em junho, vale apenas para famílias que passaram a integrar a regra de proteção após essa data. Quem entrou até maio segue com direito aos dois anos completos.
O programa continua sem o desconto do Seguro Defeso, extinto com a Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Bolsa Família.
*Com informações Agência Brasil


