Economia

Bolsa Família tem mudança na configuração e novos critérios de acesso; entenda

Até que as adesões sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Auxílio Brasil

Por Redação* 10/03/2023 13h01
Bolsa Família tem mudança na configuração e novos critérios de acesso; entenda
Bolsa Família - Foto: Reprodução

A nova configuração do Programa Bolsa Família (PBF) foi publicada no início deste mês na Medida Provisória 1.164/2023. A normativa também revoga o Programa Auxílio Brasil (PAB), instituído em 2021. O Bolsa Família atende famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, cujo objetivo é o enfrentamento da pobreza e da desigualdade social, de forma a concretizar ações para a garantia dos direitos e segurança de renda.

De acordo com a norma, será necessária a adesão dos Entes para execução e gestão do novo programa. Até que as adesões sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Auxílio Brasil.

As despesas serão custeadas pelos recursos de dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Auxílio Brasil; dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Bolsa Família; e outros recursos financeiros de fontes nacionais e internacionais destinados à implementação do Programa Bolsa Família.

Os benefícios que agora integram o Programa Bolsa Família são:

– Benefício de Renda de Cidadania: destinado a todas as famílias beneficiárias no valor de R$ 142,00 por integrante;
– Benefício Complementar: destinado às famílias cuja a soma dos valores relativos aos benefícios financeiros seja inferior a R$ 600,00, calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
– Benefício Primeira Infância: destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, no valor de R$ 150,00 por criança;
– Benefício Variável Familiar: destinado às famílias beneficiárias que possuírem em sua composição gestantes, crianças com idade entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, no valor de R$ 50,00; e
– Benefício Extraordinário de Transição: destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; o valor será calculado pela diferença entre o que foi recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.

Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a transferência de renda como essencial para garantia de acesso às seguranças sociais, por meio da materialização da autonomia, com o objetivo de que todos tenham um mínimo de recursos para garantir sua sobrevivência. Ressalta-se que esta Confederação tem acompanhado de perto a nova legislação e faz um alerta aos gestores municipais em relação aos processos que envolvem o fluxo da retomada do programa.

*Com Agência CNM de Notícias