Economia
Conta de água na grande Maceió terá aumento duas vezes maior que a inflação
Na prática, o consumidor começa a pagar mais caro pela água já na conta de janeiro
Nos últimos 12 meses a inflação acumulada no Brasil pelo IPCA (IBGE/Outubro 2022) ficou em 6,47%. O aumento na conta de água que será cobrado do consumidor de 10 municípios da região metropolitana de Maceió (Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba) será duas vezes maior que a inflação.
Resolução publicada pela Arsal (veja abaixo) no Diário Oficial do Estado de Alagoas da terça-feira (08/11) autoriza a cobrança da nova composição tarifária a partir do dia 8 de dezembro.
Na prática, o consumidor começa a pagar mais caro pela água já na conta de janeiro. A tarifa residencial cobrada pela distribuidora BRK na Região Metropolitana atualmente é de R$ 5,372 por metro cúbico até 10 m³ (sem impostos).
A partir de 8 de dezembro, a tarifa será reajusta para R$ 6,140. O aumento de 0,77 por metro cúbico representa um reajuste de 14,3%, mais que o dobro da inflação em igual período.
Em Alagoas, a faixa mínima de consumo cobrada por BRK e Casal é de 10m3. Logo, a tarifa mínima aumentará R$ 7,70 para o consumidor. Se a residência tiver ligação de esgoto, o valor dobra e o aumento mínimo será de R$ 15,40.
Veja como ficaram as novas tarifas
Veja trechos da resolução da Arsal
RESOLUÇÃO ARSAL N.º 40, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió….
AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos Municípios da Região Metropolitana De Maceió, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Concessionária BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, à Cláusulas vigésima sétima; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste e de repasse da tarifa de distribuição de água prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió conforme estabelecido no Contrato de Concessão.
RESOLVE: Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Concessionária BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S. A. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente resolução, ou seja, dia 8 de dezembro de 2022, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal n.º 7.217/2010. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Compare as duas tabelas tarifárias da BRK, uma aprovada em setembro de 2021 e a outra aprovada em novembro de 2022


Acesse aqui a resolução na íntegra (página 116) no Diário Oficial de Alagoas


