Economia

Saúde libera R$ 136 milhões para centros de enfrentamento à Covid-19

A criação e adesão dos Municípios ocorreu com base na Portaria GM/MS 1.444/2020

Por Ascom CNM 30/12/2021 17h05
Saúde libera R$ 136 milhões para  centros de enfrentamento à Covid-19
Os Centros Covid-19 foram credenciados em caráter excepcional para enfrentamento à pandemia - Foto: Portal da Presidência da República

O Ministério da Saúde divulgou a lista de Municípios contemplados com os recursos federais de custeio dos Centros de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A relação está descrita na Portaria GM/MS 3.978/2021, que detalha os Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 credenciados. Os recursos – que chegam ao montante de R$ 136 milhões – serão transferidos em parcela única e estão relacionados à competência de outubro deste ano.


A criação e adesão dos Municípios ocorreu com base na Portaria GM/MS 1.444/2020 para os Centros Comunitários de referência para enfrentamento à Covid-19 e na Portaria GM/MS 1.445/2020 para os Centros de Atendimento à Covid-19. Essas normativas se referem aos Centros de Atendimento para enfrentamento à Covid-19. Vale ressaltar que os Centros Covid-19 foram credenciados em caráter excepcional para enfrentamento à pandemia. Dessa forma, o custeio financeiro federal é temporário e excepcional.


Para fins de transferência do incentivo financeiro, foram considerados os estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente em uma das portarias publicadas anteriormente que fazem referência aos credenciamentos de centros e com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Também foram estabelecidos critérios de comprovação do cumprimento dos requisitos de carga horária mínima semanal por categoria profissional, conforme previsto nas Portarias GM/MS 1.444 e 1.445 na competência outubro de 2021.


Prestação de contas

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de custeio do Centros Covid-19 será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado. A área da Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os recursos federais extraordinários para enfrentamento à Covid-19 transferidos no exercício de 2021 não estão contemplados nas regras de execução financeira do Decreto 10.579/2020. Dessa forma, podem ser reprogramados e contemplados na execução financeira do exercício seguinte.


Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a CNM pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6000.