Agro
Decreto da subvenção para cana no Nordeste é publicado; saiba como participar
Medida regulamenta a concessão de apoio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos durante a safra 2025/2026
O decreto que regulamenta a subvenção econômica para produtores do Nordeste afetados por tarifas foi publicado nesta terça-feira (11), segundo informações do Governo Federal. A autorização foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, e publicada no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta a concessão de apoio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Segundo o governo, os produtores terão acesso, em caráter extraordinário, à subvenção de R$ 12 por tonelada de cana comercializada na região.
Serão beneficiadas pessoas físicas e jurídicas que fornecem cana a usinas, destilarias ou cooperativas no Nordeste e que estão cadastradas junto aos órgãos competentes, nos termos estabelecidos em regulamento.
O objetivo da ação é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético.
Os produtores independentes de cana que tenham participação societária, direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas não terão acesso ao benefício.
Ainda de acordo com o documento, os recursos destinados à subvenção ficam limitados a R$ 270 milhões e são vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Como participar
Para ter direito à subvenção, os beneficiários devem estar em situação regular, na data da apresentação da documentação à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab.
O mesmo se aplica ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, à Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, para pessoas físicas e jurídicas.
A regularidade será comprovada mediante a apresentação de certidões oficiais e de outros documentos admitidos pela Conab.
Documentos
O órgão informou ainda que a comprovação da comercialização da cana para fins de concessão da subvenção econômica será realizada mediante a apresentação dos documentos fiscais correspondentes às operações, emitidos em conformidade com a legislação tributária da respectiva unidade da Federação onde ocorrer a operação.
Na comercialização realizada diretamente pelo produtor rural à unidade industrial, deverá ser apresentado o documento fiscal que acobertou a venda da produção, emitido pelo produtor rural, ou o documento fiscal de entrada emitido pela unidade adquirente, quando admitido pela legislação tributária da respectiva unidade federativa.
Já na comercialização realizada por intermédio de cooperativa ou associação, deverão ser apresentados o documento fiscal relativo à venda da produção, emitido pelo cooperado ou associado em favor da cooperativa ou da associação, e o documento fiscal relativo à venda da cooperativa ou da associação para a unidade industrial adquirente ou, quando admitido pela legislação tributária da respectiva unidade federativa, o documento fiscal de entrada emitido pela unidade industrial.
Os documentos fiscais deverão ser emitidos em meio eletrônico e encaminhados à Conab também por meio eletrônico.
A própria Conab será responsável por verificar a documentação que comprove que os produtores foram afetados economicamente ou tiveram prejuízos durante a safra 2025/2026. Em caso de inconsistência, insuficiência ou irregularidade na documentação, a Conab notificará o beneficiário para que se manifeste.
O interessado que não comprovar os requisitos até o prazo final, em 30 de outubro de 2026, ou apresentar documentos incompletos, incorretos, inconsistentes ou em desacordo com as exigências previstas terá a operação cancelada e não receberá a subvenção.
Estarão disponíveis no site da Conab as seguintes informações: o endereço para a entrega da documentação; a relação dos beneficiários por ordem cronológica de protocolo; a relação dos beneficiários, com indicação do CPF ou do CNPJ, da unidade da Federação da produção, da quantidade total comercializada de cana-de-açúcar e do valor total da subvenção econômica correspondente; e informações complementares necessárias à operacionalização da subvenção econômica.
O pagamento
O pagamento será de responsabilidade da Conab e será feito via Pix, por meio da chave Pix com o CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário, em instituição financeira indicada.
A documentação deve ser apresentada até 30 de outubro deste ano. Após esse procedimento, o pagamento relativo à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026 será realizado aos beneficiários.
