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Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo
Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adaptarem às novas exigências da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas obrigadas a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entra em vigor no próximo ano.
As novas exigências, previstas inicialmente para julho, passam a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e empresas desenvolvedoras de sistemas.
O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal usados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Mais prazo e sistema simplificado
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Estão previstas também:
- disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
- publicação de manuais técnicos;
- orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras.
O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Reforma tributária
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade não alcança todas as pessoas físicas, mas apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
Nanoempreendedor
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte. Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas alertam, porém, que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Principais datas
- 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
Quem será afetado
A mudança impacta principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. Entre elas:
- autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

