Agro
Sindaçúcar-AL apoia concessão de subvenção aos fornecedores de cana
MP autoriza a concessão de subvenção econômica no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.374, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina a edição de um programa de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste, afetados por prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos.
A MP autoriza a concessão de subvenção econômica no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/2026.
O benefício será destinado aos produtores independentes que atenderem aos critérios de elegibilidade e habilitação estabelecidos em regulamento.
A previsão que sejam disponibilizados recursos da ordem de R$ 300 milhões.
“A autorização para pagamento da subvenção ao fornecedor de cana vem ao encontro das necessidades dos nossos produtores em face das dificuldades enfrentadas por todo setor no que se refere a redução conjuntural de receitas e aumento significativo de custos de produção”, declarou o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Etanol do Estado de Alagoas (Sindaçúcar-AL), Pedro Robério Nogueira.
A subvenção tem como principal objetivo preservar a renda dos produtores, garantir a continuidade da produção e proteger os empregos gerados pelo setor sucroenergético nordestino, atividade estratégica para a economia da região.

