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Ibama classifica pirarucu como espécie invasora fora da Amazônia

Segundo o órgão, a medida busca orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas do país

Por Redação* 23/03/2026 09h09 - Atualizado em 23/03/2026 09h09
Ibama classifica pirarucu como espécie invasora fora da Amazônia
Pirarucu passa a ser tratado como invasor em bacias fora de origem - Foto: Síglia Regina dos Santos Souza/Embrapa

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, na última quinta-feira (19/3), uma instrução normativa que classifica o pirarucu como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural de ocorrência.

Segundo o órgão, a medida busca orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas do país. Nativo da Amazônia, o pirarucu é considerado um predador de topo da cadeia alimentar, com hábitos generalistas e oportunistas, capaz de se adaptar a diferentes ambientes aquáticos.

Essas características, de acordo com o Ibama, aumentam o potencial de impacto da espécie sobre peixes nativos em regiões onde ela não ocorre naturalmente. Esse cenário tem motivado a adoção de medidas de controle em diversas bacias hidrográficas brasileiras.

A normativa estabelece a nocividade ambiental do pirarucu fora de sua área de origem e define como regiões não naturais várias bacias, incluindo áreas do Atlântico Nordeste, São Francisco, Paraná, Uruguai, Paraguai e parte da bacia do rio Madeira.

Nesses locais, passa a ser permitida a pesca, captura e abate do pirarucu sem limites de tamanho ou quantidade, durante todo o ano, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. O Ibama determina ainda que os exemplares capturados não podem ser devolvidos ao ambiente, devendo ser obrigatoriamente abatidos.

Empresas e pescadores poderão solicitar autorização ao Ibama para realizar a captura com finalidade de controle populacional. No entanto, os produtos e subprodutos provenientes dessa atividade só poderão ser comercializados dentro do estado onde ocorreu a captura — caso contrário, estarão sujeitos à apreensão.

A medida gerou reação imediata no setor de piscicultura. O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, afirmou que a norma provoca insegurança e contradições nas políticas públicas.

Em nota, ele destacou a preocupação com a falta de diálogo sobre o tema e ressaltou que o pirarucu é uma espécie estratégica para a piscicultura brasileira, com alto potencial de geração de renda e desenvolvimento regional.

Segundo Medeiros, o cenário atual contrasta com políticas recentes, quando o próprio poder público incentivava a produção do peixe. Para a entidade, a mudança pode restringir o uso da espécie e criar insegurança jurídica para o setor.

A PeixeBR defende a revisão da normativa e afirma que cobrará uma atuação mais firme do Ministério da Pesca e Aquicultura em defesa da piscicultura nacional.

*Com informações do Globo Rural