Agro

Sabor chocolate? Entenda o que pode mudar com nova lei sobre o produto

Projeto elimina terminologias “amargo” e “meio amargo” e cria nova categoria

Por Globo Rural 22/03/2026 10h10
Sabor chocolate? Entenda o que pode mudar com nova lei sobre o produto
Chocolate - Foto: Reprodução

O consumidor que for ao supermercado comprar chocolate pode encontrar mudanças nas prateleiras em breve. Desta vez, a diferença não está no tamanho ou na cor, mas, sim, na composição e na embalagem de um dos doces mais famosos e apreciados no mundo.

O Brasil, por exemplo, é um dos destaques mundiais no setor. Além de sexto colocado no ranking dos maiores produtores de cacau, produziu mais de 800 mil toneladas de chocolate em 2025 em uma cadeia com 45 mil pessoas empregadas diretamente, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

A possibilidade de alterações na produção e comercialização do chocolate está ligada à aprovação pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (17/3), de um projeto de lei que redefine o que pode ou não ser chamado de chocolate. O próximo passo é a votação no Senado Federal antes de entrar em vigor.

A principal novidade no texto substitutivo apresentado pelo deputado e relator Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 1769/19 é a retirada das terminologias “amargo” e “meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa e manteiga de cacau). Por outro lado, foi mantida a exigência de que, desse total, 18%, pelo menos, correspondam à manteiga de cacau e 14% a sólidos isentos de gordura.

De acordo com Almeida, um dos motivos para as adequações é acompanhar as mudanças já observadas no perfil do chocolate no Brasil e deixar mais claras as informações ao consumidor final nos rótulos.

“Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’ ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir ao se rotular como ‘sabor chocolate’”, diz.

Entenda o que muda:


Criação da categoria “chocolate doce”

É o produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais, pelo menos, 18% de manteiga de cacau e, pelo menos, 12% devem ser isentos de gordura.

Fim de termos conhecidos

As classificações “amargo” e “meio amargo” deixam de aparecer na regra específica de composição do chocolate.

Mais transparência

A quantidade de cacau utilizada pelo fabricante precisa ser apresentada na frente da embalagem de forma legível e ocupar, no mínimo, 15% do espaço.

O teor de cacau para cada tipo de chocolate

Para ser comercializado como chocolate, o doce deverá ter, pelo menos, 35% de sólidos totais de cacau. No caso do ao leite, o mínimo é 25%, com, ainda, 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.

Limite para outras gorduras

O texto estabelece a adição de até 5% de outras gorduras vegetais.

O chocolate em pó, com o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau, e o branco, com 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite, mantiveram a composição estabelecida e já determinadas no texto original.

A repercussão

A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados dividiu opiniões no setor. Para Guilherme Moura, vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), as mudanças são positivas e devem ajudar a estruturar a cadeia, com impacto, principalmente, para o consumidor.

“Somos o quinto mercado consumidor de chocolate do mundo e temos legislação diferente dos outros países. Nós exigimos de 20% a 25% de cacau na formulação para ser considerado chocolate. Abaixo disso, é ‘sabor chocolate’. Nos principais mercados na Europa é de 30% a 35%. Nós queremos uma legislação mais próxima dos principais países consumidores de chocolate”, pontua.

Outro ponto destacado por ele, em entrevista à Globo Rural, é a necessidade de oferecer mais clareza sobre o que está sendo oferecido nas prateleiras.

“A indústria tem mexido na formulação, produzido ‘sabor chocolate’, e o consumidor não entende o que está comendo. Precisamos de mais transparência nas embalagens”.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), por outro lado, manifestou preocupação com as alterações aprovadas no texto substitutivo do Projeto de Lei nº 1.769/19.

Um dos adendos da entidade é que ele avança sobre normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pode comprometer a dinâmica da indústria.

“A indústria de chocolates no Brasil produziu 814 mil toneladas em 2025, gera 45 mil empregos diretos, milhares de indiretos e mantém íntegro seu principal compromisso com a qualidade, segurança e satisfação do consumidor”, diz o presidente Jaime Recena.