Agro
Chapéu ou capacete? Governo esclarece regras de segurança no trabalho rural
Ministério do Trabalho descarta alteração na NR-31 e CNA reforça que uso de EPI depende da análise de risco da atividade
A circulação de conteúdos nas redes sociais indicando que trabalhadores rurais seriam obrigados a trocar o chapéu tradicional por capacete de segurança, sob pena de multa, provocou preocupação no meio rural nos últimos dias.
Diante da repercussão, o governo federal negou qualquer mudança na legislação vigente, enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer o tema.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que imponha a substituição obrigatória do chapéu pelo capacete no trabalho rural.
Na prática, o uso do chapéu continua permitido e recomendado como forma de proteção contra a radiação solar, enquanto o capacete de segurança é exigido apenas quando a atividade desempenhada apresenta risco de impacto na cabeça.
Governo nega mudança na NR-31
Em nota oficial, o ministério explicou que tanto o chapéu de aba larga — indicado para proteção contra a exposição solar — quanto o capacete de segurança podem ser utilizados, desde que estejam de acordo com os riscos da atividade exercida.
A definição do equipamento adequado deve ser baseada em análise técnica dos riscos, conforme estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A NR-31 determina que as medidas de proteção à saúde e à segurança no meio rural considerem as características específicas de cada atividade e os riscos efetivamente identificados.
Não existe, portanto, obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores do campo.
A norma adota uma hierarquia de prevenção definida de forma tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, priorizando a eliminação ou redução do risco na fonte, seguida por medidas de proteção coletiva.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como o capacete, deve ocorrer apenas quando essas medidas não forem suficientes e houver risco real de impacto ou trauma na cabeça.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do ministério, Alexandre Scarpelli, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho segue critérios técnicos e legais, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade do campo.
Orientação da CNA ao produtor rural
A CNA reforçou que a NR-31 está em vigor desde 2005 e já previa a obrigatoriedade da implementação do PGRTR nas propriedades rurais.
O programa prevê a identificação dos riscos ocupacionais — químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — além da adoção de medidas preventivas proporcionais a cada tipo de atividade.
Segundo a entidade, a escolha do EPI adequado deve ser feita caso a caso, com base em avaliação técnica.
Na nota, a CNA ressalta que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como proteção contra intempéries climáticas, especialmente a exposição ao sol, enquanto o capacete é indicado apenas para atividades com risco de impacto.
A confederação também lembra que a norma passou por atualização em 2020, sem a inclusão de qualquer exigência inédita sobre o uso obrigatório de capacete ou a proibição do chapéu no trabalho rural.
“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a CNA.
Ao final, a entidade orienta que o produtor rural siga cumprindo a NR-31, com gestão adequada dos riscos, fornecimento de EPIs compatíveis com cada atividade e foco na segurança do trabalhador.
*Com informações do CNA
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