Agro

Produtores rurais afetados por mudanças climáticas terão acesso a nova linha de crédito

Medida do governo federal prevê até R$ 12 bilhões para amortizar ou quitar dívidas

Por Redação* 22/09/2025 13h01 - Atualizado em 22/09/2025 13h01
Produtores rurais afetados por mudanças climáticas terão acesso a nova linha de crédito
Governo abre crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais - Foto: Agência Brasil

O governo federal criou uma nova linha de crédito voltada para produtores rurais afetados por eventos climáticos. A medida está descrita na Resolução nº 5.247, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.

Segundo o Palácio do Planalto, o crédito rural, com valor total de até R$ 12 bilhões, poderá ser utilizado para liquidar ou amortizar parcelas de operações de custeio e investimento.

A linha contempla inclusive dívidas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas anteriormente. Os contratos precisam ter sido firmados no âmbito de programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), além de outras operações contratadas por produtores rurais em geral.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) também estão incluídas, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Tenham sido contratadas até 30 de junho de 2024;
  • Estavam adimplentes até essa data, mas se tornaram inadimplentes em 5 de setembro de 2025;
  • Tenham sido renegociadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 e estejam adimplentes na data da contratação da nova linha.

Beneficiários
O crédito será acessível a produtores rurais e cooperativas agropecuárias, desde que atuem como produtores. Os empreendimentos financiados devem estar situados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em ao menos dois anos, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024.

Essas situações devem ter sido causadas por eventos climáticos como enxurradas, inundações, granizo, geadas, secas, estiagens, vendavais, entre outros, com reconhecimento oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Também podem solicitar o crédito os produtores que tiverem registrado perdas mínimas de 20% em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, de acordo com critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Limites e condições

Os valores máximos por beneficiário são os seguintes:

  • Até R$ 250 mil para quem se enquadra no Pronaf;
  • Até R$ 1,5 milhão para produtores do Pronamp;
  • Até R$ 3 milhões para os demais produtores.

O prazo de reembolso será de até nove anos, incluindo carência de até um ano, a depender da capacidade de pagamento do contratante.

O período para contratação vai até o dia 10 de fevereiro de 2026.

*Com informações da AgênciaBrasil