Turismo
Senado aprova novas regras para empresas de serviços turísticos
Entre as principais atividades dessas agências estão a recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que classifica empresas responsáveis por recepção, transporte e passeios no destino de turistas como agências de turismo.
O texto, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, altera a nomenclatura dessas empresas de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Essas organizações atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no local visitado.
Entre as principais atividades dessas agências estão a recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos, além de assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua estadia.
Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança para o termo "agência" reflete melhor a diversidade e a complexidade das operações realizadas em regiões com vocação turística, "que vão muito além da simples agência", mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.
A parlamentar destacou ainda que o projeto proporciona maior segurança jurídica a essas agências e fortalece a economia local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, estimulando o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou Ana Paula Lobato.
Para a senadora, a medida é simples, mas traz efeitos positivos profundos, beneficiando “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”.
Alíquotas
O Senado também aprovou nesta quarta-feira a redução das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime, previsto para 2027.
Por 59 votos a favor, três contrários e uma abstenção, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, que fixa alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins em fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83%, respectivamente, para fatos geradores de março a dezembro de 2026.


