Política
TSE muda entendimento sobre cota de gênero e garante mandato a eleita
Candidatas eleitas podem manter seus mandatos mesmo após a cassação da chapa, desde que não tenham envolvimento direto na fraude
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre cassação de chapas por fraude à cota de gênero. Agora, candidatas eleitas podem manter seus mandatos mesmo após a cassação da chapa, desde que não tenham envolvimento direto na fraude.
Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada. Com a nova decisão, a candidata que não participou da fraude pode permanecer no cargo para o qual foi eleita.
Pela Lei das Eleições, pelo menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido devem ser mulheres. A medida busca ampliar a participação feminina na política.
Desde a criação da regra, a Justiça Eleitoral fiscaliza as candidaturas femininas, observando indícios de fraude como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e desinteresse da candidata durante a eleição.
O julgamento concluído nesta quinta-feira teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Das oito mulheres que concorreram pelo partido, uma foi eleita. Por maioria, o plenário decidiu manter a deputada estadual no cargo.
Julgamento
Após dois pedidos de vista, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e também a única a votar contra o novo entendimento. Para a ministra, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero em vez de combater o problema.
“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou Estela Aranha. “Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, completou.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rebateu o argumento. Para ele, quando há uma mulher eleita em uma chapa com fraude, ela também pode ser considerada vítima. Segundo o ministro, é preciso evitar que a candidata seja “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o novo entendimento deve ser aplicado apenas aos processos relativos à eleição de 2022. Ele ponderou que a decisão pode incentivar partidos a investir recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente”, e que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo diante de outras candidaturas fictícias.
