Política

TJAL determina que governo libere acesso de JHC a sistemas estaduais em até 24 horas

Decisão garante à equipe de transição consulta ao SEI e ao sistema financeiro, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Por Redação 30/10/2026 17h05
TJAL determina que governo libere acesso de JHC a sistemas estaduais em até 24 horas
Ação foi motivada pela ausência de resposta a um pedido formal encaminhado por JHC em 21 de outubro - Foto: Divulgação/Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Governo do Estado libere, no prazo de 24 horas, o acesso do governador eleito, JHC (PSDB), e dos integrantes formalmente indicados para a equipe de transição ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e ao sistema de gestão financeira estadual. A decisão foi concedida parcialmente em caráter liminar, nesta sexta-feira (30), em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo futuro gestor.

A ação foi motivada pela ausência de resposta a um pedido formal encaminhado por JHC em 21 de outubro. Na ocasião, ele solicitou as credenciais necessárias para consultar informações administrativas e financeiras do Estado, mas, segundo o relato apresentado à Justiça, não recebeu os acessos nem um posicionamento oficial sobre a solicitação.

A decisão foi assinada pela juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Na avaliação da magistrada, a demora poderia prejudicar o planejamento da próxima administração, cuja posse está prevista para janeiro de 2027.

Além da liberação dos sistemas, o governo deverá apresentar, no mesmo prazo de 24 horas, informações sobre o cronograma da transição e as medidas já adotadas. O acesso será individualizado e terá perfil exclusivamente consultivo.

A determinação também prevê mecanismos de segurança, identificação dos usuários e registro das consultas realizadas. No caso de documentos protegidos por restrições legais, o governo deverá analisar cada situação, indicar os fundamentos do sigilo e, quando possível, fornecer versões com ocultação das informações protegidas.

O descumprimento injustificado da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, a ser paga pelo Estado de Alagoas. A Justiça também determinou a notificação das autoridades apontadas no processo para que apresentem informações no prazo legal de dez dias.

A liminar não autoriza o acesso irrestrito a documentos sigilosos. A medida assegura à equipe de transição a consulta às informações necessárias para preparar a futura administração, respeitando as restrições estabelecidas pela legislação.

*Com informações da assessoria