Política

Após segundo turno, denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75%

Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 novos registros em três dias

Por Redação 29/10/2026 14h02 - Atualizado em 29/10/2026 15h03
Após segundo turno, denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75%
Empregadores condenados podem ser obrigados a reintegrar funcionários ou pagar salários em dobro - Foto: Reprodução/ Agência Brasil

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Nos últimos três dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novos registros, segundo dados do órgão.

Até a manhã de segunda-feira, haviam sido contabilizadas 1.937 denúncias. Desde então, a procura pelo MPT aumentou rapidamente, e as novas ocorrências já representam cerca de 40% das 3.396 denúncias registradas ao longo de 2026.

São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O aumento coincide com a multiplicação de relatos de incentivos a boicotes e de demissões de funcionários que votaram em candidatos contrários à orientação política de seus empregadores.

Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil.

Reeleita com mais de 248 mil votos e com uma audiência superior a 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou uma mensagem direcionada a empresários, sugerindo que verificassem as redes sociais de seus funcionários para identificar aqueles que haviam feito o “L”. Na publicação, ela afirmou que não faria sentido manter na empresa pessoas que odiassem empresários, em referência aos eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo avalia criar uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral no Brasil, incluindo casos de pressão ou demissão motivadas pela escolha política dos trabalhadores. Segundo o ministro, empresas que cometerem essa ilegalidade poderão sofrer sanções que restringem o acesso a créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

TST promete resposta rápida


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que os casos atingem tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam seus serviços pelas redes sociais, além de pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamento político.

O ministro afirmou que é necessário deixar claro que as ilegalidades terão respostas rápidas e rigorosas. Também alertou que empregadores que adotam esse tipo de conduta assumem riscos econômicos significativos.

Trabalhadores que se sentirem discriminados por suas convicções políticas na relação profissional podem entrar com uma ação judicial contra o empregador. De acordo com a legislação, o empresário pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o funcionário dispensado.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitadoras relacionadas ao acesso e à permanência no emprego.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador. Se o funcionário não desejar retornar ao cargo, a empresa poderá ter que pagar em dobro os salários referentes a todo o período de afastamento.

A proibição da discriminação de trabalhadores por convicções políticas também está prevista em diferentes artigos da Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.