Política
TRE-AL suspende ordem de retirada de cartazes políticos na Ufal
Decisão determina análise individualizada dos materiais e preserva manifestações
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu, nesta sexta-feira (16), a ordem de retirada generalizada de cartazes e materiais de manifestação política na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A decisão mantém a remoção das peças já identificadas no processo que contenham pedido explícito de voto.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, que acolheu um mandado de segurança apresentado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho. Com a medida, manifestações críticas ou favoráveis a candidatos e propostas podem permanecer no ambiente universitário, desde que não apresentem pedido explícito de voto.
A determinação suspende a ordem da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, que exigia a retirada de materiais sem identificar individualmente quais peças seriam consideradas irregulares. A liminar também afastou a obrigação de fiscalização contínua por parte da Reitoria e a advertência de responsabilização penal dirigida ao reitor.
Na fundamentação, o relator destacou as garantias constitucionais de liberdade de expressão, pluralismo de ideias e autonomia universitária. Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 548, que vedou atos de repressão à livre manifestação do pensamento em universidades.
O magistrado ressaltou que as manifestações políticas fazem parte da identidade acadêmica e afirmou que “as paredes da universidade não têm ouvidos; têm voz, e têm olhos”.
Pela decisão, eventuais irregularidades deverão ser examinadas caso a caso pela Justiça Eleitoral. A análise deverá resultar em uma decisão específica, seguida da notificação dos responsáveis pela veiculação do material.
A liminar tem caráter provisório. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Plenário do TRE-AL, que deverá proferir a decisão definitiva sobre o caso.
