Política
TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno
Com a exclusão dos 274.411 votos obtidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total, a base de cálculo dos votos válidos é reduzida
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para rejeitar a desistência de um recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) e anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Com a decisão, os votos de Garotinho serão excluídos da contagem, o que levará à retotalização dos resultados da eleição. Com a nova base de cálculo, Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado eleito ainda no primeiro turno.
Votaram a favor da anulação o relator Floriano de Azevedo Marques e os ministros André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Ao consolidar a maioria, Toffoli destacou que a ausência das condições de elegibilidade torna os votos juridicamente inexistentes, impedindo sua validade para fins eleitorais.
"Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim", justificou o ministro.
A decisão altera diretamente o resultado da disputa. Com a exclusão dos 274.411 votos obtidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total, a base de cálculo dos votos válidos é reduzida, fazendo com que Douglas Ruas atinja cerca de 51% dos votos válidos, eliminando a necessidade de segundo turno.
No resultado divulgado após a votação de domingo (4), Ruas somou 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos (42,76%). Com a retirada dos votos de Garotinho, a participação de Ruas sobe para mais de 50%.
Entenda o caso
A controvérsia teve início em setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou Garotinho inelegível por entender que ele ainda estava submetido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso chegou ao TSE, que inicialmente permitiu sua campanha e o acesso a recursos públicos, mas produziu decisões conflitantes ao longo do processo.
Pouco antes da definição do resultado eleitoral, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem contabilizados provisoriamente até o julgamento definitivo sobre a validade de sua candidatura. Após a divulgação do resultado, a defesa do candidato pediu a desistência do recurso, medida que beneficiaria Ruas e foi alvo de críticas, principalmente por parte da campanha de Eduardo Paes.
O TSE, porém, possui entendimento consolidado de que a desistência de recursos não pode ser aceita quando houver potencial impacto sobre o resultado da eleição.
Nos bastidores, segundo apuração de um portal de notícias, o caso ainda gera debate, já que a coligação de Paes defendia a exclusão de Garotinho da disputa, mas a manutenção de seus votos no cálculo eleitoral.
Por Sputnik Brasil
