Política
Estágio pode passar a valer pontos em concursos públicos de Alagoas: projeto de lei de Fernando Pereira avança na ALE
Pelo texto, poderão ser contabilizados estágios feitos tanto por meio de empresas intermediadoras quanto diretamente em órgãos públicos
O tempo que o estudante dedica ao estágio pode passar a contar a favor dele na hora de disputar uma vaga no serviço público. O Projeto de Lei nº 1607/25, de autoria do deputado estadual Fernando Pereira (PP), que institui a Política de Aproveitamento de Horas de Estágio para pontuação em concursos públicos realizados no Estado, foi discutido em primeiro turno na sessão desta quarta-feira (7), na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Hoje, a experiência adquirida como estagiário não é considerada na etapa de avaliação da experiência profissional dos concursos. A proposta corrige essa lacuna e cria critérios objetivos para que essa vivência se transforme em diferencial na nota final do candidato.
Pelo texto, poderão ser contabilizados estágios feitos tanto por meio de empresas intermediadoras quanto diretamente em órgãos públicos, desde que comprovados por documentação que informe a atividade exercida, o período do contrato, a carga horária e o nível de ensino. A pontuação do estágio fica limitada a 30% dos pontos destinados à formação exigida no edital. Para seleções de nível fundamental ou médio, será exigida a comprovação mínima de 960 horas.
“O projeto busca superar uma lacuna e permitir que o concursando apresente sua experiência como estagiário e pontue. Atualmente, o estágio não é considerado na fase de avaliação da experiência profissional, e a proposta cria critérios objetivos para que essa vivência possa representar um diferencial na pontuação final do candidato”, explicou Fernando Pereira.
Após aprovação em primeiro turno, o Projeto de Lei segue tramitando na Casa e ainda passará por segundo turno de discussão e votação.
