Política
Couvert artístico terá novas regras de cobrança e repasse em Alagoas
Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa também obriga estabelecimentos a informar o valor ao consumidor
O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segunda e última votação, nesta terça-feira (6), um projeto de lei que estabelece novas regras para a cobrança e o repasse do couvert artístico em bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares no estado.
De autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), o projeto determina que os valores pagos pelos clientes sejam destinados integralmente aos artistas, músicos e grupos culturais responsáveis pelas apresentações.
A proposta também exige que o valor do couvert seja informado de maneira clara ao consumidor, inclusive em cardápios físicos e digitais. A cobrança não poderá ser apresentada com outro nome nem incorporada a outras taxas.
A retenção de até 20% do valor arrecadado será permitida apenas quando estiver prevista em acordo ou convenção coletiva e tiver como finalidade o pagamento de encargos e direitos autorais. Nesses casos, os valores deverão ser discriminados.
Os estabelecimentos também terão que fornecer aos artistas um comprovante com o total arrecadado e o valor repassado, além de guardar a documentação por pelo menos dois anos.
Segundo Ronaldo Medeiros, a medida busca garantir maior transparência e assegurar que os profissionais da cultura recebam os valores cobrados pelas apresentações.
