Política

Justiça acolhe atuação do MP Eleitoral contra propaganda em ambiente de trabalho

A representação foi ajuizada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda Juliana Câmara após apuração iniciada a partir de manifestação encaminhada ao MPF

Por Redação 04/10/2026 12h12 - Atualizado em 04/10/2026 12h12
Justiça acolhe atuação do MP Eleitoral contra propaganda em ambiente de trabalho
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral afastou o argumento de que a inexistência de vínculo empregatício - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular em ambiente de trabalho privado durante assembleia de uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca. A sentença acolheu parcialmente representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda em Alagoas e aplicou multas aos responsáveis pela realização e autorização do ato.

A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), considerou aplicável ao caso a regra que, nas Eleições 2026, passou a proibir expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A norma prevê a responsabilização tanto de quem promove a prática quanto de quem permite sua ocorrência.

Entenda o caso

A representação foi ajuizada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda Juliana Câmara após apuração iniciada a partir de manifestação encaminhada ao MPF. Segundo o processo, dois candidatos participaram, em 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada numa cooperativa local.

Durante a apuração, o MP Eleitoral requisitou esclarecimentos à cooperativa e realizou pesquisa em redes sociais. O material reunido incluiu fotografias, documentos da própria entidade e conteúdo publicado em rede social, preservado pela área técnica do MPF por meio de ferramenta que assegura a cadeia de custódia da prova digital.

A partir desse conjunto de elementos, o MP Eleitoral sustentou que o encontro ultrapassou os limites de uma visita institucional e caracterizou ato de campanha. Entre os elementos apresentados estavam materiais de propaganda, adesivos, números eleitorais, manifestações dos candidatos perante os cooperados e posterior divulgação do encontro nas redes sociais.

Proteção à liberdade de escolha


Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral afastou o argumento de que a inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados impediria a aplicação da norma. Para a decisão, o conceito de ambiente de trabalho, para fins eleitorais, não está limitado à relação formal de emprego.

A sentença considerou que a unidade produtiva onde os cooperados estavam reunidos para discutir comercialização da produção, investimentos e recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) constitui ambiente de trabalho coletivo.

Segundo a decisão, a proibição busca proteger trabalhadores, associados e colaboradores de serem expostos a atos de campanha em contextos relacionados à sua atividade econômica, além de preservar a liberdade de escolha e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.