Política
Flávio Bolsonaro não assina carta contra trabalho escravo
Até o fim do prazo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) haviam confirmado a participação
Flávio Bolsonaro (PL) não assinou a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, iniciativa da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) que reúne propostas para combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas.
Até a segunda-feira (28), data definida como prazo inicial para adesão, Flávio e os candidatos Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais presidenciáveis convidados não haviam assinado o documento nem respondido ao convite. A carta continua disponível para novas adesões.
Até o fim do prazo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) haviam confirmado a participação. Ao assinar, os candidatos se comprometem a tratar o combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas como prioridade em um eventual governo.
A Conatrae reúne integrantes do poder público e da sociedade civil e atua desde 2003 no acompanhamento e na organização de políticas contra o trabalho escravo. A comissão também já promoveu iniciativas semelhantes em eleições anteriores, que contribuíram para a criação de políticas, planos e medidas de enfrentamento ao crime.
Entre as propostas da carta estão a destinação de recursos e apoio político para ações de fiscalização e a adoção de medidas contra empresas que utilizem trabalho escravo ou infantil. O documento também prevê apoio a empresas que adotem ações para impedir esse tipo de exploração em suas cadeias produtivas.
Os signatários são ainda convidados a apoiar defensores de direitos humanos e lideranças sociais envolvidos no combate ao trabalho escravo, além de ampliar o atendimento jurídico e social a trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros.
Para pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, a carta prevê medidas como assistência psicossocial, educação básica e profissionalizante e ações voltadas à reintegração socioeconômica.
Outro ponto estabelece a exoneração de ocupantes de cargos públicos de confiança que se beneficiem de trabalhadores submetidos a condições semelhantes à escravidão.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão inclui situações de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornadas consideradas exaustivas.
A carta também defende a manutenção do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” e mantido pelo governo federal.
