Política

TRE-AL suspende programação de veículos favoráveis a JHC

Decisão do TRE-AL considerou uso indevido dos meios de comunicação pela campanha de JHC e pagamentos de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas

Por Redação com Assesssoria 28/09/2026 09h09 - Atualizado em 28/09/2026 09h09
TRE-AL suspende programação de veículos favoráveis  a JHC
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Foto: Assessoria

A suspensão das atividades de um grupo de empresas de comunicação, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), ocorreu após a identificação de um volume elevado de publicações e inserções favoráveis à campanha de João Henrique Caldas (PSDB) em um período de seis meses.

A decisão foi assinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a partir de elementos apresentados pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, encabeçada pelo MDB.

De acordo com o levantamento apresentado na ação, entre 2 de março e 7 de setembro de 2026, as empresas Fundação Quilombo, Alagoas Comunicação, Rádio Paraíso, Agora Alagoas e LBA/T82, distribuídas em nove rádios e 13 perfis no Instagram, realizaram 2.313 postagens nas redes sociais e 2.372 inserções em nove emissoras. Segundo os dados apresentados, todo o material identificado no período era favorável ao candidato do PSDB. Não foi registrada, no levantamento, nenhuma publicação favorável ao adversário de JHC na disputa pelo governo de Alagoas.

Ao analisar os elementos iniciais do processo, o relator, desembargador Klever Rêgo Loureiro, apontou a existência de um padrão unilateral de cobertura favorável à chapa investigada. Entre os elementos considerados estão a sobreposição de dirigentes, o compartilhamento de instalações e a uniformidade de programação entre empresas distintas, além da ausência de lastro contratual para inserções padronizadas.

Na decisão, o relator observou que as medidas não representam interferência na liberdade de imprensa, mas destacou a necessidade de preservação da neutralidade dos meios de comunicação pública durante o período eleitoral.

Segundo a ação, o mesmo grupo de empresas também teria cedido gratuitamente a JHC 538 “cápsulas de informe”, que, de acordo com as próprias tabelas comerciais dos veículos de comunicação, teriam valor de R$ 344 mil.

Os veículos também teriam sido responsáveis pelo impulsionamento de 25 anúncios eleitorais nas redes sociais. A prática é apontada na ação como vedada pelo artigo 24 da Lei nº 9.504, a Lei das Eleições, que proíbe a destinação de recursos para esse fim por pessoas jurídicas e concessionárias de serviço público, que, neste caso, funcionam mediante outorga concedida pelo poder público.

Na ação, o TRE-AL investiga o suposto uso indevido dos meios de comunicação pela campanha de JHC. Os veículos são apontados por uma cobertura considerada tendenciosa e desproporcional na disputa eleitoral, com base no número de inserções em rádio, publicações em páginas na internet e postagens nas redes sociais, além da exibição de material de campanha e de despesas com propaganda pagas por pessoas jurídicas.

A ação aponta a existência de 15 outorgas de rádio e TV, com três titulares diferentes, que estariam sob o comando de JHC em uma única rede, denominada “Francês FM”. Em julho de 2026, segundo os dados apresentados no processo, o candidato passou a exercer controle sobre 70% da empresa Alagoas Comunicação, controladora da rede “Francês FM”. Os 30% restantes pertencem ao pai de JHC, o ex-deputado João Caldas, que é proprietário único da Rádio Paraíso e instituidor da Fundação Quilombo.

A Fundação Quilombo, uma das empresas atingidas pela suspensão, possui 13 dos seus 14 dirigentes nomeados na Prefeitura de Maceió, comandada por JHC até abril deste ano. Segundo a ação, nove desses servidores foram nomeados pelo próprio JHC durante seu mandato. Outros dirigentes das empresas T82 e Agora Alagoas eram vinculados ao gabinete de JHC quando ele exercia mandato de deputado federal.

Algumas dessas empresas já haviam sido condenadas pela Justiça Eleitoral no pleito de 2022 por favorecimento ao candidato de JHC naquela disputa e tiveram a programação suspensa no segundo turno. Em 2026, segundo o texto da ação, a rede de notícias apócrifas do ex-prefeito já sofreu nove condenações por divulgação de conteúdos falsos.

Considerando a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e o risco apontado de dano irreparável à igualdade de condições de informação para o eleitorado, o desembargador Klever Rêgo Loureiro deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão da programação normal das nove emissoras indicadas, mantendo apenas a propaganda eleitoral gratuita e as transmissões obrigatórias; a suspensão do funcionamento dos perfis indicados nas redes sociais, com preservação do conteúdo e proibição de exclusão; aplicação de multa diária em caso de descumprimento; depósito das gravações e dos textos das programações pelas empresas investigadas; preservação dos dados digitais pelos provedores; e expedição de ofícios à ANATEL e à Polícia Federal para fiscalização do cumprimento das medidas.