Política
Defesa de Bolsonaro recua horas após pedir suspensão da pena no STF
Pedido havia sido apresentado ao ministro Kassio Nunes Marques horas antes
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação havia sido apresentada horas antes ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal que questiona a condenação.
A desistência foi formalizada em uma nova petição encaminhada a Nunes Marques. Segundo os advogados, a retirada se restringe ao pedido de medida cautelar para suspender a execução da pena. A defesa pediu que a revisão criminal continue normalmente, mantendo os argumentos e pedidos apresentados anteriormente.
Na petição, os advogados afirmam:
“Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data (Petição nº 120573), requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”.
O pedido de suspensão ainda não havia sido analisado por Nunes Marques quando a defesa apresentou a desistência. A nova petição também não apresentou, segundo as informações divulgadas, uma justificativa para a mudança.
ARGUMENTOS DA DEFESA
Antes de desistir, os advogados haviam pedido que o cumprimento da pena fosse interrompido até que o STF analisasse a revisão criminal.
A defesa sustenta que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, sob o argumento de que os fatos atribuídos ao ex-presidente ocorreram durante o período em que ele ocupava a Presidência da República.
Essa tese já havia sido apresentada durante o julgamento da ação penal e rejeitada pela Primeira Turma. Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 a 27 anos e três meses de prisão.
Na petição apresentada nesta quinta-feira, os advogados afirmavam que a continuidade da execução poderia provocar prejuízo caso a revisão criminal posteriormente fosse aceita.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram.
A defesa prosseguia:
“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”.
Em outro trecho, os advogados sustentaram que Bolsonaro não deveria permanecer preso enquanto a revisão estivesse em andamento “em razão de condenação cuja validade orgânica é seriamente controvertida”.
REVISÃO CRIMINAL
Apesar da desistência do pedido cautelar, a revisão criminal continua sendo discutida no STF. O processo busca anular a condenação e tem Nunes Marques como relator.
A defesa também aponta, na revisão, alegações de cerceamento de defesa e falta de acesso integral às provas. Essas questões, assim como o questionamento sobre a competência da Primeira Turma, já foram rejeitadas no julgamento da ação penal.
PARECER DA PGR
Em parecer apresentado em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro.
Segundo Gonet, os advogados repetem teses que já foram analisadas e rejeitadas pela Primeira Turma.
“Não há suporte para o conhecimento e a procedência da revisão criminal. Todos os pontos suscitados pelo autor, sem exceção, embora travestidos sob o argumento de contrariedade à lei e à prova dos autos, refletem o evidente descontentamento da parte com as razões de decidir adotadas pela Corte”, escreveu.
Gonet também afirmou:
“O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório. A execução da pena imposta a Jair Messias Bolsonaro foi determinada e mantida pela Suprema Corte, após a apreciação minudente das teses defensivas”.
O procurador-geral defendeu ainda que o julgamento pela Primeira Turma foi válido porque o colegiado tinha competência para analisar a ação penal.
CUMPRIMENTO DA PENA
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. O Supremo registra que a pena aplicada ao ex-presidente foi a mais alta entre os réus do núcleo julgado na ação penal.
O ex-presidente está em prisão domiciliar humanitária desde março de 2026, após ter passado por unidades da Polícia Federal e pelo local conhecido como Papudinha.
