Política

Entenda a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Recursos públicos possuem finalidades distintas para manutenção de partidos e financiamento de campanhas eleitorais

Por Redação* 21/05/2026 11h11
Entenda a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral
Fundo Partidário financia despesas permanentes e atividades das legendas - Foto: Sandro Lima

O financiamento público de partidos políticos e campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Apesar de ambos utilizarem recursos públicos, os dois possuem objetivos e regras diferentes.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após a proibição das doações de empresas para campanhas políticas. Os recursos são destinados exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais e são liberados apenas em anos de eleição.

Os valores do Fundo Eleitoral são definidos pela Lei Orçamentária Anual e repassados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição entre os partidos políticos.

A divisão dos recursos considera critérios como o número de representantes das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado, além da quantidade de votos obtidos nas últimas eleições gerais.

A legislação também determina que os partidos reservem, no mínimo, 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas. Os recursos que não forem utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional e os gastos precisam ser prestados contas à Justiça Eleitoral.

Já o Fundo Partidário foi instituído em 1995, por meio da Lei dos Partidos Políticos. Diferentemente do Fundo Eleitoral, ele é voltado à manutenção das atividades permanentes das legendas.

Os recursos podem ser usados para pagamento de despesas administrativas, aluguel, contas de água e energia, salários e serviços internos dos partidos. A legislação também permite que parte do Fundo Partidário seja utilizada em campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei. Os repasses aos partidos são realizados mensalmente.

Para ter acesso aos recursos públicos, os partidos precisam cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal, que estabelece critérios mínimos de votação e representação parlamentar.

*Com informações da Assessoria