Política
TSE mantém condenação de JHC e Cunha por uso indevido de publicidade
Corte rejeitou recursos da defesa e confirmou multas aplicadas pelo TRE-AL por placas de obras usadas durante a campanha de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (19) os recursos de JHC e Rodrigo Cunha e manteve as condenações dos dois por uso indevido de publicidade institucional durante a campanha municipal de 2024 em Maceió.
À época, JHC era prefeito e Rodrigo Cunha seu vice, e ambos concorriam à reeleição. O processo teve origem em representações da coligação "Maceió Levada a Sério" e do MDB municipal, que acusaram a gestão de usar placas de obras públicas em período proibido por lei para favorecer a candidatura.
O TRE-AL havia identificado irregularidades em quatro ações e fixado multas de R$ 20 mil para JHC e R$ 5 mil para Rodrigo Cunha. O TSE confirmou o entendimento, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral.
As defesas tentaram argumentos distintos. Rodrigo Cunha alegou que não integrava o Executivo municipal na época dos fatos e não teve benefício direto. JHC sustentou que as placas tinham caráter apenas informativo. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu: expressões como "mais asfalto" e "a maior obra ambiental" em placas instaladas nos três meses anteriores ao pleito configuram promoção da gestão e violam a Lei das Eleições.
O TSE não aceitou nenhum dos dois argumentos.


